Bloco Esquerda/Tavira
Moção
Pelo combate à violência de género
Considerando que:
1- O combate à violência de género é um dos maiores desafios das nossas sociedades;
2- A violência de género toma várias formas, sendo Portugal assolado por um número de crimes de violência doméstica e violação muito elevado e maioritariamente direcionado contra mulheres, que devem fazer ponderar as medidas implementadas até hoje e novas formas de combater este flagelo;
3- Segundo o Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR, nos últimos 15 anos morreram 503 mulheres e cerca de 600 foram vítimas de tentativas de assassinato. No mesmo período, mais de 1000 crianças ficaram órfãs.
4- Em 2018, registaram-se, em Portugal, 29.734 participações do crime de Violência Doméstica;
5- Por outro lado, a violência doméstica é o crime contra as pessoas que mais mata em Portugal. Este crime continua a assumir-se como uma das principais formas de criminalidade, sendo que, nos crimes contra as pessoas, é apenas superado em número de ocorrências, pelo crime de ofensa à integridade física simples, segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 (RASI 2017).
6- Apesar de 18 anos passados, ser pacífico na sociedade portuguesa o mérito de se ter tornado a violência doméstica crime público, apesar das inúmeras campanhas de sensibilização, apesar de todas as denúncias, o crime de violência doméstica continua a ter uma prevalência muito grande;
7- Só este ano, 2019, já foram assassinadas 10 mulheres e 1 criança em contexto de violência doméstica e de relações de intimidade. Nestes casos, existiam já processos, queixas, tentativas de pedir ajuda que não foram ouvidas por ninguém. O sistema que deveria apoiar as vítimas de violência doméstica continua a falhar redondamente.
8- Por outro lado, o crime de violação atinge, sobretudo, mulheres e crianças. Apesar da neutralidade prevista no tipo legal de violação quanto ao género da vítima, este crime é, indubitavelmente, uma forma de violência de género, e uma das mais invisíveis.
9- Em Portugal, de acordo com os dados do RASI 2017, as participações do crime de violação aumentaram, de 2016 para 2017, 21,8% e foram apresentadas 408 queixas às forças de segurança. Segundo a mesma fonte, a esmagadora maioria de agressores enquadra-se em relações de proximidade familiar ou de conhecimento, sendo por isso falsa a ideia de que o crime de violação é cometido por estranhos.
10- Neste quadro, afigura-se a necessidade de um debate aprofundado e sério da sociedade portuguesa, que ouça com mais atenção as várias organizações que trabalham diariamente com estes casos de violência, bem como organizações internacionais, profissionais da justiça, entre outros.
11- O parlamento português tem tido, em especial no último ano, várias discussões e apresentação de várias iniciativas legislativas referentes a esta problemática específica da violência doméstica e violação, de onde destacamos:
12- Parte das propostas estão em especialidade, outras foram já rejeitadas, mas, no geral, o que se tem depreendido do debate público sobre estas matérias é que existe pouca vontade política para fazer alterações à legislação. O argumento tem sido de que é preciso investir mais na formação dos e das profissionais.
13- Concordando com a necessidade permanente de existir formação, os números indicam claramente que isso não chega. Tudo o que se fizer neste âmbito, seja de nível nacional ou local, será sempre pouco enquanto o número de femicídios for tão elevado.
14- Lembramos que, desde 2007, o Bloco de Esquerda propõe a criação de equipas multidisciplinares especializadas nas várias fases do processo e nas várias entidades. Apenas agora o Governo está a dar início a este caminho: é positivo, mas já vem tarde.
15- A gravidade da situação não se coaduna com o rejeitar de possíveis alterações à legislação, ora porque haverá sempre juízes ou juízas que tomam más decisões, ora porque o que é preciso mudar são as mentalidades. Ignorar, por exemplo, que o enquadramento legal atual potencia as penas suspensas para penas abaixo de 5 anos para este tipo de crimes é deixar as vítimas expostas a mais violência.
Assim, a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em 28/2/2019, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n. º2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda/Tavira
Artur Sanina